Produtos Perigosos

Os produtos classificados como mercadoria perigosa precisam de ser protegidos conforme a referida classificação.

A Nefab é uma das empresas líderes mundiais na embalagem para transporte de produtos perigosos. Hoje em dia algumas das maiores empresas recorrem à experiência em mercadorias perigosas da Nefab.

 

Podemos fornecer um sem número de diferentes formatos numa ampla gama de materiais capazes de serem a solução mais adequada para cada projeto individual.

 

Os produtos da Nefab foram testados e aprovados para o transporte de Mercadorias Perigosas, nos mais diversos pesos e tamanhos.

 

Todas as caixas passam pelos testes exigidos antes de serem aprovados para as aplicações de produtos perigosos. Os testes executados são conduzidos de acordo com as recomendações UN.

 

 

 

Embalagem Classes 1-9

Classe 1 Explosivos

Classe 2 Gases

Classe 3 Líquidos Inflamáveis

Classe 4 Sólidos Inflamáveis: substâncias suscetíveis de combustão espontânea, substâncias que, em contacto com a água, emitem gases inflamáveis

Classe 5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

Classe 6 Substâncias tóxicas e infeciosas

Classe 7 Materiais radioativos

Classe 8 Corrosivos

Classe 9 Mercadorias Perigosas Diversas

 

Grupos de Embalagens Produtos Perigosos

Grupo de embalagem I (X)

- Deve passar num teste de queda de 1.8 m (a embalagem mais resistente) para produtos muito perigosos. (Substâncias venenosas como cianeto, e substâncias infeciosas exigem este grupo de embalagem)

 

Grupo de Embalagem II (Y)

- Deve passar num teste de queda de 1.2 m * para produtos medianamente perigosos. (Explosivos, baterias destinadas ao transporte aéreo exigem este grupo de embalagem)

* se uma caixa é destinada a explosivos deve ter uma avaliação especial (específica) para explosivos

 

Grupo de Embalagem III (Z)

- Deve passar num teste de queda de 0.8 m para mercadorias pouco (mas ainda) perigosas. (Ex. Fluídos inflamáveis e baterias destinadas ao transporte terrestre exigem este grupo.)

 

Uma caixa que é testada para o grupo de embalagens I pode naturalmente ser usada como embalagem de grupo II ou III, desde que o peso máximo não seja excedido.